sábado, 26 de março de 2022

IR 2022

Imposto de Renda 2022: Prazos da Declaração, Programa e Restituição


Imposto de Renda 2022 (IR) é um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele é um imposto federal – como próprio nome já menciona – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior. Para saber como funciona a declaração do Imposto de Renda 2022







O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Imposto de Renda 2022 é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. A declaração deste imposto deve ser feita todo início de ano, entre os meses de março e abril.

O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor. 

Se colocarmos na prática, podemos classificar o Imposto de Renda 2022 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis. 

De modo geral, esse imposto tem como um dos seus principais objetivos, fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade, comprove ao Governo que todos os seus bens e ganhos no ano anterior, foram feitos de forma legal e perante a lei. 


Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do  art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.


Isenção do Imposto de Renda 2022


  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. 
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;
  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.



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