Distribuição de Lucros no Simples Nacional: Tudo o Que Você Precisa Saber
A distribuição de lucros é uma das formas principais de remuneração para os sócios de uma empresa, permitindo que eles recebam uma parcela dos ganhos gerados pelo negócio durante um período determinado. Essa prática não se restringe às empresas de capital aberto, onde a distribuição de lucros também ocorre para os acionistas.
Como Funciona a Distribuição de Lucros?
O valor recebido por cada sócio ou investidor é proporcional à sua participação financeira no empreendimento. Isso significa que, após a apuração e tributação da receita e do lucro bruto, os ganhos são distribuídos isentos de impostos.
É importante diferenciar a distribuição de lucros do pró-labore. O pró-labore é um pagamento fixo feito aos sócios que desempenham funções administrativas na empresa, enquanto a distribuição de lucros beneficia todos os sócios e investidores, independentemente de sua atuação diária na organização.
Distribuição de Lucros no Simples Nacional
Para que a distribuição de lucros seja legal, ela deve estar prevista no contrato social da empresa. Esse documento deve especificar a porcentagem destinada a cada sócio e a periodicidade da distribuição, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Na ausência de previsão, a prática mais comum é realizar a distribuição ao final do balanço anual da empresa.
As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem regras semelhantes às sociedades anônimas para a distribuição de lucros. Em geral, 25% do lucro da organização é repartido entre os sócios, mas esse percentual pode ser menor se assim estiver definido no contrato social.
Regras para Distribuição de Lucros Acumulados
As empresas podem distribuir lucros acumulados de exercícios anteriores sem tributação, desde que atendam a determinadas condições da legislação tributária. É fundamental que a empresa mantenha uma escrituração contábil regular e comprove que os lucros foram apurados e registrados corretamente. Dessa forma, evita-se que a Receita Federal interprete esses valores como uma retirada disfarçada de pró-labore, que seria tributável.
Calculando a Distribuição de Lucros
O cálculo da distribuição de lucros começa pela apuração do lucro bruto e do lucro líquido da empresa:
Lucro Bruto = Receitas - Despesas
Lucro Líquido = Lucro Bruto - Impostos
Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 120 mil em um ano e teve despesas de R$ 20 mil, o lucro bruto seria de R$ 100 mil. Se a empresa pagou R$ 15 mil em impostos, seu lucro líquido seria de R$ 85 mil.
Com base no lucro líquido, a distribuição é feita conforme a participação societária de cada sócio. Se uma empresa tiver R$ 200 mil disponíveis para distribuição e dois sócios com 50% de participação cada, cada um receberá R$ 100 mil.
Limites e Regras
Mesmo isenta de tributação, a distribuição de lucros deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na categoria de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que a empresa:
Encerramento correto do balanço: A empresa deve calcular o lucro real antes da distribuição.
Registro contábil: É recomendado elaborar uma ata de distribuição de lucros para documentar os valores distribuídos.
Tributos em dia: A empresa deve estar com suas obrigações fiscais regularizadas.
Isenção de Tributos
A Lei nº 9.249/1995 determina que a distribuição de lucros seja isenta de tributação até o limite do lucro presumido, calculado com base em uma porcentagem sobre a receita bruta. O valor da isenção pode ser maior caso a empresa mantenha uma escrituração contábil completa e demonstre um lucro real superior ao limite presumido.
Mudanças na Distribuição de Lucros
A reforma tributária em tramitação no Senado pode alterar a atual isenção sobre a distribuição de lucros, passando a tributar os valores recebidos pelos sócios no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Outra mudança em discussão é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional:
MEI: de R$ 81 mil para R$ 144.913,41 anuais;
ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 anuais;
EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 anuais.
Até que essas alterações sejam oficializadas, as empresas devem seguir as normas vigentes sobre a distribuição de lucros no Simples Nacional.
Considerações Finais
A distribuição de lucros é um importante benefício para os sócios e investidores de empresas do Simples Nacional, permitindo o recebimento de valores isentos de tributação, desde que sejam respeitados os limites legais e mantida uma contabilidade organizada. Para garantir a correta aplicação das regras e evitar problemas fiscais, o acompanhamento de um contador é essencial.
Ficar atento às mudanças na legislação também é fundamental para planejar as finanças do negócio de forma estratégica e segura.
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