MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL -Atualizado 08/04/2022
Quem pode ser MEI?
E atenção!
Documentos Necessários para se Formalizar
Observação:
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
- Dados de identificação civil do estrangeiro:
-O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
-Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.
Dicas de Segurança da Vigilância Sanitária
Caso sua ocupação envolva a (s) seguinte (s) atividade (s): manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, é importante que você conheça e aplique as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. “Boas Práticas” são práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Aqui você encontra informações sobre como produzir com segurança sanitária e atendendo as boas práticas de manipulação de alimentos:
Você também pode obter maiores informações visitando o Portal da Anvisa ou pelos links:
- atividades econômicas de cosméticos;
- atividades econômicas de alimentos;
- atividades econômicas de saneantes.
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
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