MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Atualizado 08/04/2022
Quem pode ser MEI?
A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.
A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.
Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio mas exige cumprir algumas condições.
Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:
Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.
E atenção!
Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Programa de integração social (PIS)
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho
- Pensão por falecimento dos pais
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável
Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?
- Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
- Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não pode ter ou abrir filial
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura
No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Documentos Necessários para se Formalizar
- Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
- Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
- Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma gov.br
- Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro;
- Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.
Observação:
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
Dicas de Segurança da Vigilância Sanitária
Caso sua ocupação envolva a(s) seguinte(s) atividade(s): manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, é importante que você conheça e aplique as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. “Boas Práticas” são práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Aqui você encontra informações sobre como produzir com segurança sanitária e atendendo as boas práticas de manipulação de alimentos:
Você também pode obter maiores informações visitando o Portal da Anvisa ou pelos links:
- atividades econômicas de cosméticos;
- atividades econômicas de alimentos;
- atividades econômicas de saneantes.
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Para se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
| OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|
| Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
| Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
| Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
| Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |